A Democracia
E a Cidadania
Um artigo que li me recordou da posição de Sócrates sobre a Democracia[1]. Ele argumentava que a democracia, apesar de sua atratividade superficial pela ênfase na liberdade e na igualdade, degenerava em anarquia e abria o caminho para a tirania, pois prioriza o prazer imediato e a opinião popular sobre o conhecimento e a virtude. A sua crítica, intensificada pela própria experiência pessoal[2] e direcionada à democracia praticada em Atenas, estava em dar voz igual a todos os cidadãos nas deliberações, de tal sorte que o voto de um completo ignorante teria o mesmo peso que o de um sábio, permitindo que qualquer um assumisse o poder por popularidade e não por mérito intelectual ou sabedoria[3]. Este processo, que envolveria uma certa “liberdade excessiva”, se traduziria em uma “forma agradável de anarquia”, colorida e variada, mas caótica, que levaria à fragmentação social e à proliferação de desejos supérfluos, gerando, ainda, insolência e elegendo líderes pela aparência ou pela retórica, em vez de se pautar pelas qualidades. Neste contexto, Sócrates alertava quanto à revolta dos pobres contra os ricos (da oligarquia anterior), abolindo censos[4] e promovendo sorteios que resultariam em laxismo moral com os cidadãos se entregando aos prazeres, desprezando as hierarquias e subvertendo a autoridade. Por fim, ele apontava como a prática democrática ateniense, esta baseada em assembleias abertas e na retórica demagógica, incentivava o diletantismo, em que os líderes seriam eleitos pela admiração popular e não pela sua educação filosófica em ética e política, o que corromperia a paidea (formação cívica), já que as paixões sensoriais e opiniões falsas prevaleceriam sobre a razão. Defendia Sócrates que “o ser humano só age virtuosamente com o autocontrole (enkrateia) e com o conhecimento do bem, o que a democracia ignora ao institucionalizar o irracional”. Assim, para Sócrates, o ideal seria um governo baseado no saber e na virtude e não na maioria ou na herança, propondo a kallipolis (cidade ideal) em “A República”, com o governo sendo exercido por uma aristocracia formada pelos melhores indivíduos (não da nobreza de sangue), regido por “reis-filósofos”, em que esta elite seria selecionada por testes rigorosos desde a infância, educada em música, ginástica, dialética e filosofia para compreender as “formas eternas”[5] (como o Bem). Sócrates, Platão e Pitágoras, no curso de suas obras, fixaram as bases teóricas fundamentais do que hoje é defendido pela “Tecnocracia” de Henri de Saint-Simon (1760-1825)[6] e seus discípulos como Auguste Comte (1798-1857)[7], Thorstein Veblen (1857-1929)[8] e, mais recentemente, Elon Musk. Mas isto já é uma outra história.
Vemos, assim, que Sócrates possuía uma visão bastante negativa acerca da implementação do conceito de “Democracia” pelos atenienses, definição esta que se perpetua até os dias de hoje nos pleitos populares das sociedades modernas para a eleição de seus representantes em todos os países ocidentais ditos “democráticos”. Contudo, creio que o problema não esteja relacionado com a aplicação do conceito de “democracia” em si mesmo, mas com a qualificação do que é ser um “cidadão” e do que é praticar a “cidadania”. Para compreender melhor estes conceitos e a sua evolução ao longo da História, façamos uma análise dos conceitos desenvolvidos pelas principais mentes que se debruçaram sobre o tema, fazendo uma excursão pelos filósofos clássicos, modernos e contemporâneos.
Na tradição clássica, particularmente aquela de origem grega antiga representada por Platão e Aristóteles, os conceitos de “cidadão” e “cidadania” estão intrinsecamente ligados à vida na pólis (cidade-estado) refletindo-se na participação ativa do indivíduo na comunidade política, na sua educação moral e na sua busca pelo bem comum, o que difere das noções modernas, posto que a identificação como “cidadão” e a prática da “cidadania” estavam restritos a grupos específicos (homens livres, excluindo: as mulheres, os escravos e os estrangeiros) e focados na virtude cívica em vez de direitos universais. Segundo Platão[9], o “cidadão” seria o indivíduo educado e formado para cumprir um papel específico na estrutura hierárquica da Kallipolis (cidade ideal), contribuindo para a justiça e o equilíbrio social. Assim, a “cidadania” não seria um direito inato, mas o resultado de uma paideia (educação) rigorosa que desenvolveria as virtudes: temperança, coragem, prudência e justiça e prepararia o “cidadão” para a convivência coletiva e para o bem comum. Para ele, o homem seria “bom, enquanto for um bom cidadão” e a “cidadania” envolveria a subordinação do indivíduo ao Estado, em que os filósofos-reis governam, os guerreiros protegem e os produtores sustentam. Ou seja, para Platão, a “cidadania” é uma formação humana que torna possível a verdadeira justiça, tendo a política como ciência do ordenamento ético. Indo um pouco mais além, seu discípulo Aristóteles, em A Política, define o “cidadão” como aquele que participa ativamente da deliberação e da administração da justiça na pólis, ou seja, quem “partilha os privilégios da cidade” por meio de suas funções: governar, legislar e julgar, alternando entre mandar e obedecer. Assim, a “cidadania” seria política e ativa, essencial para a realização humana como um “animal político” (zoon politikon), em que a virtude cívica consiste em conhecer o governo dos livres e exercer o autogoverno coletivo, variando conforme o regime político (oligarquia, democracia, etc.). Porém, ele enfatiza que a melhor forma de governo é a participativa e igualitária “entre os livres”, promovendo a “boa vida” (eudaimonia) na comunidade. Contudo, restrita e exclusiva a uma elite ociosa de homens livres, excluindo o oikos (esfera privada) e certos grupos como mulheres e escravos.
Já na filosofia moderna e contemporânea, os conceitos de “cidadão” e “cidadania” trazem uma ruptura em relação à visão clássica grega, centrada na pólis e na virtude cívica exclusiva. Influenciada pelo iluminismo e pelo contratualismo, a filosofia moderna redefine a “cidadania” como um status jurídico-político baseado em direitos individuais inatos, em um contrato social e na igualdade formal, enquanto a filosofia contemporânea expande estes conceitos para dimensões inclusivas, transnacionais e deliberativas, incorporando os direitos humanos universais, a participação democrática e a justiça social em sociedades pluralistas, enfatizando não apenas a proteção contra o arbítrio estatal, mas, também, a responsabilidade coletiva e o diálogo racional adaptado aos contextos de globalização e de multiculturalismo. É importante contextualizar que, na filosofia moderna (séculos XVII-XIX), a “cidadania” surge como uma resposta ao absolutismo, baseada em um contrato social e nos direitos naturais, retirando o súdito de uma condição de servilidade para se tornar um cidadão autônomo. Dessa forma, o “cidadão” é o indivíduo que, voluntariamente, por meio de um pacto, cede a sua liberdade natural ao Estado em troca de proteção e participação política, promovendo liberdades negativas (ausência de interferência) e, gradualmente, positivas (intervenções para a igualdade). A evolução dessa visão culmina em três gerações de direitos (civis, políticos e sociais), que resultaram na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), consagrando a “cidadania” como um status de membro integral de uma comunidade nacional, com direitos e deveres recíprocos. Neste sentido, Locke[10] defendia que o “cidadão” é detentor de vários direitos naturais, como os direitos à vida, à liberdade e à propriedade, pré-existentes ao Estado, de tal sorte que o contrato social limitaria o poder governamental para salvaguardá-los, invertendo uma relação de submissão para uma de reciprocidade, em que o dever de obediência surge da garantia de segurança. Para ele, a “cidadania” liberal pressupõe a autonomia individual e a igualdade formal, com as desigualdades sendo vistas como resultado de acordos voluntários. Já Rousseau[11] explicou que a “cidadania” envolve a submissão do indivíduo à “vontade geral”, expressão coletiva da soberania popular, em que o indivíduo participa ativamente na formação das leis para realizar a liberdade e a igualdade cívicas. Isto posto, o “cidadão” não é um ser isolado, mas um indivíduo integrado a um corpo político, cedendo direitos ao coletivo para ganhar voz soberana, conceito este que determinou as bases fundacionais da democracia participativa moderna. Complementando, Kant[12] estabeleceu que o “cidadão” é um ser racional que exerce a autonomia moral e legal em uma comunidade regida por leis universais, integrando a liberdade individual à estrutura estatal, enquanto a “cidadania” promoveria os direitos de participação e os deveres éticos para o bem comum, antecipando uma perspectiva cosmopolita de “cidadão do mundo”, onde a paz perpétua depende de repúblicas constitucionais e da hospitalidade universal.
Seguindo em frente em nossa jornada de aprendizado, na filosofia contemporânea (século XX em diante), o conceito de “cidadania” transcende o Estado-nação, tornando-se dinâmico e inclusivo, influenciado pelas guerras mundiais, pelos direitos humanos universais (Declaração de 1948)[13] e pela globalização. Assim, o “cidadão” passa a ser visto como um agente participativo em esferas públicas pluralistas, com ênfase na igualdade substantiva, na deliberação racional e no reconhecimento do outro, combatendo exclusões históricas (gênero, raça, migração). Dessa maneira, os conceitos integram perspectivas liberais (direitos individuais) e republicanas (deveres cívicos), mas ressignificam-se como transnacionais, promovendo a solidariedade global e a democracia deliberativa em “sociedades líquidas”[14] de fluidez cultural e tecnológica. Como expoentes dessa linha de pensamento, temos John Rawls e Jürgen Habermas. Rawls enfatiza que, em uma sociedade bem ordenada, o “cidadão” participa de uma “justiça como equidade”[15], sob o véu da ignorância na posição original, garantindo as liberdades básicas iguais e o “princípio da diferença” para os mais desfavorecidos. Neste caso, a “cidadania” seria um “consenso de sobreposto” (overlapping consensus) em contextos pluralistas que priorizariam a neutralidade procedimental e a proteção de direitos individuais contra as maiorias, fomentando a estabilidade por meio de princípios públicos aceitos por doutrinas razoáveis. Já Habermas[16] afirma que a “cidadania” emergiria da ação comunicativa e da esfera pública deliberativa, onde o “cidadão” exerceria a sua autonomia por meio de discursos racionais e inclusivos, revisando seus direitos dinamicamente. Ao contrário de Rawls, Habermas enfatiza a reconstrução constante do direito por meio de uma deliberação coletiva que integraria as liberdades modernas (individuais) e antigas (autodeterminação pública), de sorte a promover uma cidadania cosmopolita que transcenderia as fronteiras do Estado-nação para uma maior inclusão multicultural e legitimidade democrática. Vemos, assim, que estes conceitos contemporâneos destacam a “cidadania” como a práxis diária de luta por efetivação de direitos, educação e informação, em um estado de equilíbrio entre o indivíduo e o coletivo, adaptando-se aos desafios como as desigualdades persistentes e a transnacionalidade.
Tendo feito todo este périplo pelos conceitos de “democracia”, “cidadania” e acerca da definição do que é ser um “cidadão”, apesar de ver alguns méritos em cada um dos conceitos externalizados ao longo deste texto, os defeitos e falhas que surgem me parecem extremos. Do elitismo e academicismo exacerbados das definições filosóficas clássicas à generalização e relativização desses conceitos pela filosofia moderna e, sobretudo, pela filosofia contemporânea, precisamos ponderar prós e contras. Entendo que existem questões que superam as conceituações, como são os direitos naturais individuais (direito à vida, à propriedade, à autodefinição, à liberdade de expressão, à felicidade, etc.) que devem ser preservados em qualquer definição ou processo de submissão a um Estado. Contudo, outros direitos precisam ser contemporizados segundo o “princípio do bem comum e da vida em sociedade”. Talvez, a maior sabedoria esteja na frase que aprendi ainda na tenra infância: “os direitos de um indivíduo são absolutos até que se sobreponham aos direitos do próximo”. Se, no exercício de nossos direitos individuais cuidamos para não sobrepor os direitos do próximo, no limite do bom-senso (que é uma virtude que todos julgam possuir em excesso e faltar nos outros), nossa liberdade tende a ser integral e proporcional, compatível com o meio. Por outro lado, a ausência desse cuidado se traduz em conflitos sociais que tendem a ser tratados de maneira inadequada pelo Estado, ao regulamentá-los ou coibí-los. Então, a primeira questão que gostaria de frisar se resume à palavra “discernimento”, o indivíduo aprendendo a reconhecer o seu entorno, os valores da sociedade em que participa para minimizar os atritos e os impactos nas relações humanas quotidianas. Na visão de Sócrates, sobre “democracia”, tendo a discordar quanto à sua argumentação acerca de ser um sistema inadequado, posto que espelha uma forma de escolha que reflete um desejo de uma maioria de cidadãos. Porém, concordo com as suas críticas à emoção das decisões e quanto à necessidade de se buscar a racionalidade das decisões voltada para o bem comum da sociedade, discordando novamente de seu elitismo e academicismo em estabelecer uma “casta social” plena de direitos e outra apenas com deveres. Contra as definições da filosofia moderna e contemporânea, discordo da ênfase que dão à submissão do indivíduo ao Estado em troca de uma ilusória segurança, bem como à defesa de uma igualdade plural e global entre os indivíduos, transcendendo as fronteiras nacionais. No meu entendimento, a definição de “cidadão” e o exercício da “cidadania” são intrínsecos a um Estado-nação e ao “contrato social” firmado entre ele e a sua população, de tal sorte que um imigrante que não adira ao “contrato social” vigente do Estado-nação ao qual se deslocou e aceite voluntariamente ser absorvido pela cultura e valores associados a este contrato, não pode jamais ser considerado um “cidadão” e, tampouco, ter direito a exercer a sua “cidadania” naquele Estado-nação. Vejamos os inúmeros exemplos que têm sido dados pelos países europeus com a recepção de imigrantes muçulmanos em massa, subvertendo a ordem estabelecida para criar novos Estados-nação baseados na lei Sharia, presente nos países que abandonaram. Além disso, entendo que, para alguém ser considerado um “cidadão”, algumas premissas deveriam ser necessariamente observadas: o indivíduo deveria ser inteiramente capaz de prover o seu autossustento, sem depender de auxílios de terceiros ou, sobretudo, do Estado, qualquer que fosse este auxílio em montante ou espécie; também, não poderia ter seu sustento garantido de alguma forma pelo Estado, por ocupar uma função ou emprego público, haja vista o viés personalista que traria em suas escolhas; deveria ser um indivíduo produtivo na sociedade, seja como um empreendedor, seja como um empregado, em idade tal que lhe garantisse a capacidade do discernimento sobre suas escolhas e ações; por fim, para o exercício de uma “cidadania” plena, o indivíduo deveria possuir um mínimo de escolaridade formal que lhe permitisse compreender “as coisas do mundo”, um pouco na linha do que sugeria Sócrates, mas sem o mesmo rigor.
Em minha concepção, a definição de um “cidadão” e o exercício da “cidadania” deveria ter três níveis para se aplicar os princípios da “democracia” representativa que temos: I. no primeiro nível, teríamos todos os indivíduos, em idade adequada e produtiva, nascidos ou absorvidos pelo “contrato social” vigente, independente do grau de instrução, usufruindo de seus direitos naturais individuais e das benesses do Estado, sem contudo possuírem o direito de votar ou de ser votado; II. no segundo nível, teríamos os indivíduos plenamente capazes de proverem seu autossustento, academicamente capazes, mas que, por ocuparem uma função ou emprego público, não podem votar (mas podem ser votados); III. no terceiro nível, teríamos os indivíduos produtivos e inteiramente livres de quaisquer amarras, ou seja, eles são capazes de prover seu autossustento, têm a idade adequada, não dependem de terceiros ou do Estado em nada e possuem a escolaridade adequada para compreender a complexidade do mundo. Este terceiro grupo seria formado pelos “cidadãos plenos”, com direito de votar e de ser votado para representar a população. A este conceito, gostaria de agregar outros como a definição objetiva de conhecimento acadêmico para ocupar cada uma das vagas de representação pública, em uma definição crescente de exigência. Ou seja, para a ocupação de cargos de vereador, uma exigência de escolaridade mínima mais baixa, aumentando-a segundo as exigências de cada cargo, sobretudo quando de natureza administrativa, como é o caso de prefeituras, governos de estado e representação nacional. Em outras palavras, para mim, ser um “cidadão” de fato e o exercício da “cidadania” são coisas escalonáveis e intrínsecas à capacidade cognitiva e intelectual de cada indivíduo, às exigências acadêmicas mínimas necessárias para ocupar cada posição e ao seu grau de liberdade e imparcialidade em relação ao Estado, sendo que, ao escolher ocupar uma função de representação, automaticamente, o indivíduo renunciaria a seu direito de votar, preservando, contudo, o direito de ser votado.
A beleza do arranjo proposto está na sua mobilidade, ainda que haja requisitos para a participação ativa na sociedade, nada impede que um indivíduo do 1º nível alcance o 3º nível e vice-versa. Também o exercício da cidadania seria temporal e mutável e não um direito inato, segundo as condições inerentes ao indivíduo naquele momento específico, permitindo-lhe uma ampla mobilidade entre cada um dos níveis. Entendo que, com este arranjo social, todas as dicotomias das diversas linhas de pensamento convergiriam. Temos uma especialização dos cidadãos para o exercício pleno da democracia, como defendeu Sócrates, assegurando um nível mínimo de imparcialidade e discernimento em suas escolhas. A emoção da escolha democrática seria equilibrada pelo estabelecimento prévio de condições intelectuais e acadêmicas mínimas para ocupar um cargo eletivo, os direitos naturais individuais estariam assegurados pelo “contrato social”, as populações de imigrantes teriam que provar o seu valor e a sua aderência cultural em relação à sociedade que os recebe antes de poderem participar e jamais poderiam exercer a cidadania plena de serem votados, direito que apenas assistiria à sua segunda geração, se comprovada a sua aderência cultural em termos da língua falada e dos valores éticos, morais e religiosos da sociedade local.
Entendo, contudo, que, como toda proposta, haverá sempre alguma crítica quanto ao que foi apresentado, mas é apenas por meio do debate intenso que uma solução aos problemas do presente pode ser refinada até o seu formato definitivo e acredito ter endereçado os principais pontos que, atualmente, conturbam nossa paz e ordem nacional.
1. ARISTÓTELES. A política. Tradução de Antonio Plebe. São Paulo: Martin Claret, 2006.
2. BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.
3. COMTE, Auguste. Curso de filosofia positiva. Em: Os pensadores. Tradução de José Arthur Giannotti. 2. ed. São Paulo: Abril Cultural, 1983.
4. HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre faticidade e validade. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.
5. KANT, Immanuel. À paz perpétua. Tradução de Marco Antonio de Oliveira Ramos. Porto Alegre: L&PM, 2010.
6. LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. Tradução de Julio Fischer. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
7. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração universal dos direitos humanos: resolução 217 A (III) da Assembleia Geral. Paris: Nações Unidas, 10 dez. 1948.
8. PLATÃO. A República. Tradução de Enio Padilha. [S. l.]: [s. n.], [s. d.]. Disponível em: https://www.eniopadilha.com.br/documentos/Platao_A_Republica.pdf. Acesso em: 15 nov. 2025.
9. RAWLS, John. Uma teoria da justiça. 3. ed. Tradução de Almiro Pisetta; Lenita M. R. Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 2008.
10. ROUSSEAU, Jean-Jacques. O contrato social: princípios do direito político. Tradução de Antônio de Paula Danesi. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
11. SAINT-SIMON, Henri de. O industrialismo. Paris: Chez l’auteur, 1814.
12. VEBLEN, Thorstein. The engineers and the price system. New York: B. W. Huebsch, 1921.




Cezànne, sempre preciso. Grande compêndio de idéias e conceitos mínimos, que servem para iluminar o começo do caminho. Parabéns!
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